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sexta-feira, dezembro 01, 2006

Voto distrital... Reforma Política

- VOTO DISTRITAL
Voto será distrital distribuída da seguinte forma; Capital e região metropolitana 1 distrito eleitoral,
Interior - 1 distrito eleitoral.
Números de vagas para deputados Estadual e Federal. Dividido 50% por cento para cada lado, Distrito. Sendo que na divisão de vagas que não dê número exato, fica com a parte que sobra o lado que tiver maior número e habitantes.
No caso da Capital para eleição de vereadores, a divisão se fará da seguinte forma; Divide os cartórios eleitorais por distritos e este por região; Norte, sul, leste, oeste e centro da cidade. Se o número não der exato, o que sobrar fica com o distrito centro da cidade ou de maior número de habitantes. Divisão de vagas de vereadores para capital. É divido o número de vagas da câmara municipal por 5 regiões, Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro da Cidade, e se não dé número exato, as vagas que sobram ficam com o distrito que tiver maior número de habitantes.
Em cidades do interior; Se houver mais de um cartório, haverá divisão de vagas por distrito e estes por região, norte, sul, leste, oeste e centro da cidade.

SISTEMA ELEITORAL E PARTIDÁRIO e FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS COM VERBA PÚBLICA. O sistema eleitoral com o voto distrital cria um novo vinculo com o filiado.
1- Só pode ser candidato a qualquer cargo majoritário e proporcional se disputado pelo voto dentro partido ao qual estiver filiado no mínimo por cinco anos e sem nenhum motivo que o desabone; tais como suspensão, ou alguma punição por motivos internos da agremiação partidária.
2- Salvo deste prazo, só para partidos nascidos, ou que tenha feito fusão, mudado nome, e tenha recebido autorização de funcionamento com registro nos tribunais eleitorais, nos estados e distrito federal onde requereu registro. E que tenham passado pelo crivo da Clausula de barreira de 2006, ou seja 5% do eleitorado para Deputado Federal em nove estados brasileiros.
3- Campanhas com verbas públicas – Com o sistema de voto distrital fica proibido o gasto de recursos com campanha dos candidatos de seu próprio bolso ou de doação em seu nome. As doações no limite ditados pela Justiça Eleitoral só poderão ser feita em uma conta especial "Verbas para campanhas", gerido pela justiça eleitoral que fará sua divisão aos partidos com registro no TSE. Esta conta especial de verbas para campanhas eleitorais, poderá receber doações de todo tipo, tais como; Festas que os partidos façam para arrecadar fundos eleitorais,
4- Da escolha dos candidatos pelos partidos – Segue os mesmos parâmetros já desenvolvidos até os dias de hoje, ou seja; convenções; distrital, municipal, estadual, e federal para candidatos, Vereador, Dep. Estadual, Dep. Federal, Senador, Suplente de Senador, Prefeito, Vice-prefeito, Governador, Vice-governador e Presidente e Vice-presidente. Todos serão eleitos pelo voto direto e universal. Fica extinto a suplência de Senador por convite do principal candidato. Cada partido lançará candidatos próprios a todos os cargos. É criado a figura de candidato a Vice-prefeito, Vice-governador e Vice-presidente. Em caso de coligação para o executivo, cada partido lançará também o seu candidato a Vice. Ganha aquele que obtiver mais votos, entre os da coligação.
5- Tipo de voto – Proporcional, ou seja o voto é dado aos candidatos através do número pré- reservado a cada partido pela Justiça Eleitoral na convenção partidária que o homologou.
6- Campanha – Os candidatos só podem pedir votos em seus redutos eleitorais, tais como; cidade, bairros e região distrital.
7- Voto eletrônico - Cabe ao TSE, fazer o novo programa para as máquinas de votar, para adaptar-se as novas regras. Todo sistema será padronizado pelo voto distrital. O sistema de máquina de votar, reservará números próprios para todos os cargos eletivos. Começando pelo número da legenda (com dois dígitos). Senador e Suplente (com três dígitos), - começando pelo número da legenda, Deputado Federal (com quatro dígitos), - começando pelo número da legenda, Deputado Estadual ( com cinco dígitos), começando pelo número da legenda. Para Prefeito é reservado o número da legenda, para Vice-prefeito (com três dígitos), para vereador (com cinco dígitos) começando pelo número da legenda. Na formatação pelo TSE para o voto distrital de Deputado Federal é reservado 50 números (com quatro dígitos) começando com o número da legenda para Capital e região metropolitana e 50 números com quatro dígitos) começando com o número da legenda.
Para o Distrito do Interior, a eleição de Deputado Estadual o TSE disponibilizará de 150 números (com cinco dígitos) começando pelo número da legenda, para Capital e região metropolitana.
Mais 150 números (com cinco dígitos) começando pelo número da legenda para o Distrito do Interior.
Para eleição de prefeito o TSE reservará o número da legenda (com dois dígitos), Para eleição do Vice-prefeito (com três dígitos) começando pelo número da legenda. Para vereador o TSE dividirá 150 números (com cinco dígitos) começando pelo número da legenda, entre as cinco regiões; Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro da Cidade. Assim os candidatos a vereador de cada região só receberá votos daquela região. Se alguém votar em um candidato da região vizinha ou de outra região, será válido apenas como voto de legenda composto (por ter cinco dígitos).
8- Obs; Será simples e barato fazer eleição em qualquer região, o trabalho neste primeiro momento será apenas dos técnicos do TSE para fazer funcionar as máquinas de votar.
9- Os votos recebidos pelos candidatos individualmente para Dep. Fed. e Dep. Est. fora do seu distrito eleitoral, serão considerados voto de legenda.
10- Voto eletrônico – Voto de legenda é aquele que o eleitor vota em um candidato fora do distrito eleitoral. Ex. – Se um candidato a deputado federal da capital recebe votos de Campinas e Birigui ou outra cidade fora da região metropolitana. Então este voto é válido, só que entra como voto de legenda, aquele dado ao número do partido. Serão somados para efeito de quociente partidário que ajuda na conquista de mais vagas nas câmaras legislativas. Municipal, Estadual e Federal.
11- Campanha Eleitoral: só no Rádio, Televisão – horário gratuito, na internet, página do partido político, em out door e anúncios de jornal e revistas. Observando que só pode com os nomes e números de todos os candidatos da legenda.
As Campanhas no Rádio e Televisão obedecerão padrão simples para poder ser paga pelo financiamento público. Com obrigatoriedade de ser apresentado todos os candidatos divididos pelos dias da apresentação, ficando proibido a repetição de apenas alguns candidatos mais conhecidos ou já deputados, ou vereadores.
A reforma política é uma necessidade para corrigir abusos de todos os lados.