Via Deputado Federal Delegado Ramagem (RJ)
“Há alguma dúvida de que o caso Mynd8 exige investigação detalhada? Não está cada vez mais claro qual a real milícia digital?
No entanto, a cortina de fumaça prossegue. Vemos entrevista do Alexandre de Moraes se colocando como vítima da sociedade, com sua Polícia Federal abnegada em cumprir inquéritos inconstitucionais.
Esconderão o suicídio de uma jovem, vítima de mentiras coordenadas, oriundas de uma indústria multimilionária sustentando alguns dos maiores influenciadores do país?
Os ilícitos estariam apenas no âmbito privado, se não houvesse vínculo direto e efetivo com o governo PT, distribuindo conteúdo (inclusive político) de forma estruturada, viral e parcial.
Uma única empresa, escolhida como topo de pirâmide, com superfaturamentos, colada no Lula, indicando tudo o que criar, postar, interagir, responder e comentar.
Ingressamos com representações para apuração de prática de crimes previstos no art. 359-P do Código Penal (violência política); art. 2º da Lei n. 12.850 (organização criminosa); art. 1º da Lei n. 9.613/1998; artigos 67, 68 e 69 da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); e art. 350 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Antes, diversas medidas judiciais foram tomadas sem mínimos elementos informativos. Tudo no curso dos Inquéritos 4871 e 4874 do STF, apenas por relatos de milícia digital. Como ficará a atuação judicial agora nesse verdadeiro caso concreto da Mynd8?
A próxima cortina de fumaça será voltar o discurso de regulação de redes sociais. Trata-se de desinformação para fins autoritários.
Nosso ordenamento jurídico, corretamente respeitado e utilizado, consegue responsabilizar a individualidade de cada ilícito, cumpre seu dever social e protege a liberdade.
Basta verificar se a turma da Mynd8 é a favor ou contra o PL 2630 (PL da Censura).”
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