A Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. A legislação institui uma licença provisória, chamada de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que terá validade de até quatro anos.
Para dar entrada no benefício, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.
Os comerciantes em situação irregular precisam estar atentos ao fato de que lei impôs um prazo de 180 dias a partir da regulamentação para que o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado seja solicitado. Ou seja, o alvará deve ser pedido até a segunda metade de junho. Depois disso, os estabelecimentos ficam sujeitos às penalidades previstas em legislação.
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