Uma medida provisória publicada em 30 de dezembro permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A MP 1.090/2021 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92% (para os devedores no CadÚnico).
Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
Fonte: Agência Senado