LISTA PRÉ-ORDENADA
DOS PARTIDOS E
SORTEIO PELO (TSE)
DAS POSIÇÕES NA “LISTA FECHADA” DE CANDIDATOS
Minha contribuição a
“reforma eleitoral 2018”.
A principal mudança para as eleições parlamentares em 2018 que esta sendo
elaborado pelos Deputados e Senadores, pode ser bem aceita se em seu bojo
contemplar um elemento “neutro” nesse projeto de reforma. Explico: Como todo
ano eleitoral temos as convenções
partidárias que aprovam as candidaturas para Deputados Federais e Deputados
Estaduais e o mesmo modelo serve as eleições para Vereadores.
No projeto da reforma eleitoral da “Lista pré-ordenada”
pelos partidos precisa vir com uma redação que promova uma mudança estratégica
honesta e que o eleitor possa confiar no Partido que a ordenou.
Sendo assim o exemplo a ser incorporado ao projeto de
reforma eleitoral:
Paragrafo I – “
Os candidatos a deputado federal e estadual escolherão um número de
identificação para ser colocado na lista “Pré-ordenada” do partido ora
filiado”.
Paragrafo II –
“Esse número obedecerá o seguinte padrão”
Exemplos; Partido PSDB 45 os números começam do 45 01 e vai
até 45 35
Partido PMDB 15 do mesmo jeito
do 15 01 até 15 35
Partido Podemos 19 do mesmo jeito
do 19 01 até 19 35
Partido PRB 10 do mesmo
jeito do 10 01 até 10 35
E assim sucessivamente...
Se um partido ordenou sua lista conforme achar que vai
conseguir eleger digamos quatro candidatos então ele relaciona oito candidatos, sendo que quatro ficam na “Suplência” da chapa, que o partido por meios
dos votos obtidos consegue eleger quatro deputados, que pode ser Federal ou na
lista de deputados Estaduais, e até mesmo na lista de candidatos a vereadores.
A lista do partido após a convenção ficou assim:
Lista fechada de oito
candidatos segue por ordem numérica:
Deputados Federais
19 01 Fernando Ribeiro
19 02 João da Silva
19 03 Maria D’agua
19 04 Julia Santos
19 05 Lindona Alvorada
19 06 Pedro Cabral
19 07 Meire Vieira
19 08 Manuel da Silva
Deputados Estaduais
19 01 Fabio Regis
19 02 Mario Pereira
19 03 Lucio Vaz
19 04 Jorge Borges
19 05 Lizandra Pires
19 06 Luiz Paulo
19 07 Marcos Souza
19 08 Maria Lucia
Esta lista como a de todos os outros partidos são encaminhadas ao TRE e TSE,
para registro da “Lista pré-ordenada” da chapa de deputados, Federal e Estadual
e Vereadores quando for o caso.
Paragrafo III – O
TRE e TSE registra todas as chapas de
“Lista pré-ordenada” pelos partidos nas convenções estaduais.
Paragrafo IV – O TSE
faz o sorteio dos números (01 a 35)
O sorteio vai até o número 35 por ser a metade do
número de deputados que pode ser eleitos
pelo Estado de São Paulo., que é o estado com maior número de deputados
federais.
Paragrafo V - A lista fechada ou chapa de cada partido para
a eleição de deputado federal e deputado estadual.
Na lista fechada de cada partido, o números escolhido pelos candidatos que foi
aprovada na convenção, e registrado
junto ao TREe TSE para o sorteio, e que não tiver sido os primeiros do
sorteio, serão considerados o número mais próximo da posição do sorteio.
Veja como ficaria a posição de cada número
escolhido na convenção e registrado nos TREs e por conseguinte no sorteio do TSE.
Exemplo do sorteio
feito pelo TSE, pronto para ser programado nas urnas eletrônicas de cada estada
da federação:
Deputados/Estadual e
Federal
25
11
06
14
12
28
31
03
09
18
22
01 01 Senador
35
13
08
24
02 02 Senador
26
05
16
21
17
07
32
19
20
04
23
29
33
12
10
27
34
15
Lista Fechada de
Deputado Federal do partido após o sorteio do
TSE, pronta para incluída nas
urnas eletrônicas – exemplo ver lista no Paragrafo II.
19 06
Pedro Cabral - primeiro da lista e de
ser eleito.
19 03
Maria D’agua - segunda da lista e de
ser eleita.
19 01
Fernando Ribeiro – terceiro da lista e de ser eleito.
19 08
Manuel da Silva – quarto da lista e de ser eleito.
19 02
João da Silva - primeiro suplente da
lista e de assumir.
19 05
Lindona Alvorada – segunda suplente da lista e de assumir.
19 07
Meire Vieira . terceira suplente da
lista e de assumir.
19 04
Julia Santos – quarta suplente da lista e de assumir.
Lista Fechada de
Deputado Estadual do partido após o sorteio do TSE, pronta para ser incluída
nas urnas eletrônicas – exemplo ver lista no Paragrafo II
19 06
Luiz Paulo - primeiro da lista e de ser
eleito.
19 03
Lucio Vaz - segundo da lista e de ser
eleita.
19 01
Fabio Regis– terceiro da lista e de ser eleito.
19 08
Maria Lucia – quarta da lista e de ser eleito.
19 02
Mario Pereira - primeiro suplente da
lista e de assumir.
19 05
Lizandra Pires – segunda suplente da lista e de assumir.
19 07
Marcos Souza . terceiro suplente da
lista e de assumir.
19 04
Jorge Borges– quarto suplente da lista e de assumir.
Paragrafo VI –
Eleição de Senadores
Segue o mesmo padrão de lista pré-ordenada pelos partidos
e aprovada nas convenções partidárias e
registradas junto ao TREs e TSE.
O número do candidato a senador na lista por uma vaga será o
primeiro mais próximo do número sorteado
pelo TSE.
Exemplo”
45 01
45 02
Suplente de senador