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domingo, março 26, 2017

Minha contribuição a lista pré-ordenada e depois a "lista fechada" pelo TSE com sorteio das posições na lista.

LISTA PRÉ-ORDENADA DOS PARTIDOS E
SORTEIO PELO (TSE) DAS POSIÇÕES NA “LISTA FECHADA” DE CANDIDATOS


Minha contribuição a “reforma eleitoral 2018”.

A principal mudança para as eleições  parlamentares em 2018 que esta sendo elaborado pelos Deputados e Senadores, pode ser bem aceita se em seu bojo contemplar um elemento “neutro” nesse projeto de reforma. Explico: Como todo ano eleitoral  temos as convenções partidárias que aprovam as candidaturas para Deputados Federais e Deputados Estaduais e o mesmo modelo serve as eleições para Vereadores.
No projeto da reforma eleitoral da “Lista pré-ordenada” pelos partidos precisa vir com uma redação que promova uma mudança estratégica honesta e que o eleitor possa confiar no Partido que a ordenou.

Sendo assim o exemplo a ser incorporado ao projeto de reforma eleitoral:

Paragrafo I – “ Os candidatos a deputado federal e estadual escolherão um número de identificação para ser colocado na lista “Pré-ordenada” do partido ora filiado”.

Paragrafo II – “Esse número obedecerá o seguinte padrão”

Exemplos; Partido PSDB 45 os números começam do 45 01 e vai até 45 35
                      Partido PMDB 15 do mesmo jeito       do 15 01  até 15 35
                      Partido Podemos 19 do mesmo jeito  do 19 01 até 19 35
                      Partido PRB 10 do mesmo jeito  do 10 01 até  10 35
E assim sucessivamente...

Se um partido ordenou sua lista conforme achar que vai conseguir eleger digamos quatro candidatos então ele relaciona  oito candidatos, sendo que quatro ficam  na “Suplência” da chapa, que o partido por meios dos votos obtidos consegue eleger quatro deputados, que pode ser Federal ou na lista de deputados Estaduais, e até mesmo na lista de candidatos  a vereadores.
A lista do partido após a convenção ficou assim:
Lista fechada de oito candidatos segue por ordem numérica:
Deputados Federais

19 01 Fernando Ribeiro
19 02 João da Silva
19 03 Maria D’agua
19 04 Julia Santos
19 05 Lindona Alvorada
19 06 Pedro Cabral
19 07 Meire Vieira
19 08 Manuel da Silva

Deputados Estaduais

19 01 Fabio Regis
19 02 Mario Pereira
19 03 Lucio Vaz
19 04 Jorge Borges
19 05 Lizandra Pires
19 06 Luiz Paulo
19 07 Marcos Souza
19 08 Maria Lucia

Esta lista como a de todos os  outros partidos são encaminhadas ao TRE e TSE, para registro da “Lista pré-ordenada” da chapa de deputados, Federal e Estadual e Vereadores quando for o caso.

Paragrafo III – O  TRE e TSE registra todas as chapas de “Lista pré-ordenada” pelos partidos nas convenções estaduais.

Paragrafo IV – O TSE faz o sorteio  dos números (01 a 35)

O sorteio vai até o número 35 por ser a metade do número  de deputados que pode ser eleitos pelo Estado de São Paulo., que é o estado com maior número de deputados federais.

Paragrafo V -  A lista fechada ou chapa de cada partido para a eleição de deputado federal e deputado estadual.

Na lista fechada de cada partido,  o números escolhido pelos candidatos que foi aprovada na convenção, e registrado  junto ao TREe TSE para o sorteio, e que não tiver sido os primeiros do sorteio, serão considerados o número mais próximo da posição do sorteio.
 Veja  como ficaria a posição de cada número escolhido na convenção e registrado nos TREs e por conseguinte no  sorteio do TSE.












Exemplo do sorteio feito pelo TSE, pronto para ser programado nas urnas eletrônicas de cada estada da federação:
Deputados/Estadual  e Federal
25
11
06
14
12
28
31
03
09
18
22
01 01 Senador
35
13
08
24
02 02 Senador
26
05
16
21
17
07
32
19
20
04
23
29
33
12
10
27
34
15



Lista Fechada de Deputado Federal do partido após o sorteio do  TSE, pronta para incluída  nas urnas eletrônicas – exemplo ver   lista no Paragrafo II.

19 06 Pedro Cabral   - primeiro da lista e de ser eleito.
19 03 Maria D’agua   - segunda da lista e de ser eleita.
19 01 Fernando Ribeiro – terceiro da lista e de ser eleito.
19 08 Manuel da Silva – quarto da lista e de ser eleito.
19 02 João da Silva  - primeiro suplente da lista e de assumir.
19 05 Lindona Alvorada – segunda suplente da lista e de assumir.
19 07 Meire Vieira  . terceira suplente da lista e de assumir.
19 04 Julia Santos – quarta suplente da lista e de assumir.

Lista Fechada de Deputado Estadual do partido após o sorteio do TSE, pronta para ser incluída nas urnas eletrônicas – exemplo   ver  lista no Paragrafo II

19 06 Luiz Paulo  - primeiro da lista e de ser eleito.
19 03 Lucio Vaz  - segundo da lista e de ser eleita.
19 01 Fabio Regis– terceiro da lista e de ser eleito.
19 08 Maria Lucia – quarta da lista e de ser eleito.
19 02 Mario Pereira  - primeiro suplente da lista e de assumir.
19 05 Lizandra Pires – segunda suplente da lista e de assumir.
19 07 Marcos Souza  . terceiro suplente da lista e de assumir.
19 04 Jorge Borges– quarto suplente da lista e de assumir.

Paragrafo VI – Eleição de Senadores
Segue o mesmo padrão de lista pré-ordenada pelos partidos e  aprovada nas convenções partidárias e registradas junto ao TREs e TSE.
O número do candidato a senador na lista por uma vaga será o primeiro  mais próximo do número sorteado pelo TSE.
Exemplo”
45 01

45 02 Suplente de senador