voto
distrital puro por meio do voto eletronico. Os números dos candidatos a
Vereador, Dep. Estadual e Dep. Federal, teriam 6 dígitos, distribuídos
da seguinte maneira: As primeiras dezenas significam o número do
partido, a segunda dezena, a cidade ou região distrital, no caso das
grandes cidades e capitais dividida em 5 regiões; Norte, sul, leste,
oeste e centro, de 01 a 05. A terceira dezena é o número do candidato de
00 à 99. Exemplo: Candidato Tal 450216 - Candidato do PSDB 45, da
região Sul da cidade ou região 02, e finalmente o número 16 do
candidato entre tantos outros candidatos do PSDB. Desse jeito faremos
uma eleição de custos bem menores. Os candidatos continuam recebendo
votos de qualquer urna eletronica do seu estado de origem.