Instrução Normativa CEMSP nº 01/2012
Diretrizes das eleições prévias para o dia de votação
A Comissão Executiva Municipal do PSDB de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias, em
conformidade com o Art. 151 do Estatuto e Resoluções DESP 04/2011 e CEMSP 01/2012, resolve editar o
seguinte regulamento sobre o dia das eleições prévias para escolha de candidato a Prefeito:
Art. 1º. A eleição será realizada nos 58 (cinquenta e oito) diretórios zonais.
§1º. – O local de votação deverá ser definido pela Comissão Executiva Zonal, devendo ser encaminhado à Comissão
Executiva Municipal até o dia 30 de janeiro de 2012.
§2º. – Caso o diretório zonal descumpra o prazo estabelecido no art. 1º, caberá a Comissão Executiva Municipal
indicar o local de votação na respectiva região.
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Da Composição da Mesa
Art. 2º. A Mesa de trabalho será composta da seguinte forma:
I. Presidente – representante indicado pela Comissão Executiva Municipal até 15 (quinze) dias antes da Prévia;
II.
Secretário - presidente do diretório zonal ou nome indicado pela respectiva Comissão Executiva
Zonal.
Parágrafo Único – Onde não houver Comissões Executivas ou Provisórias constituídas, caberá a Comissão
Executiva Municipal indicar o secretário.
Da Inscrição dos Fiscais
Art. 3º. Os pré-candidatos deverão encaminhar à Secretaria Geral do Diretório Municipal, até 15 (quinze) dias antes
da data da Prévia, seus representantes, que atuarão como fiscais nos processos de votação e apuração, obedecendo às
seguintes condições:
I. ter mais de 18 anos;
II.
estar filiado há mais de 06 (seis) meses da data das prévias;
III.
anexar à inscrição cópia de RG, título eleitoral e foto 3x4.
Parágrafo Único – A Comissão Executiva Municipal poderá indeferir nomes que não cumpram as determinações
previstas nos incisos I, II e III do caput.
Da Votação e dos Votantes
Art. 4º. A votação será em urnas eletrônicas, podendo ser manual em caso de pane permanente no sistema.
Parágrafo Único – A lista de presença deverá ser rubricada pela Mesa e, opcionalmente, pelos fiscais presentes.
Art. 5º. Os filiados deverão apresentar no ato da votação, documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação,
carteira de trabalho).
Parágrafo Único – Havendo divergência de documentação apresentada e a lista oficial, o presidente da Mesa
poderá autorizar o voto em separado para posterior avaliação da Comissão Executiva Municipal.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua aprovação.
São Paulo, 23 de janeiro de 2012.