O decreto 40.774 e o parágrafo 2º, que vem sendo utilizados para os indeferimentos dos processos, não dão estes poderes para o departamento impedir o segundo condutor e coproprietário de trabalhar. Até porque este decreto não altera nada na Lei 7.329, e sim faz uma introdução. O parágrafo segundo diz: “ o requerimento poderá ser indeferido se for constatada a existência de impedimento de qualquer um dos motorista”.
Este impedimento é citado na Lei 7.329, artigo 9º, que exige os documentos necessários para ser legalizado como taxista. Parágrafo 2º assegura: será negado inscrição caso o condutor conste condenação por crime doloso e por crime culposo, se reincidente até três vezes num período de quatro anos. Pelo que é possível entender, baixou-se uma portaria para impedir essas pessoas de trabalharem. “É como o Salomão argumentou na reunião com o coronel, o departamento não pode baixar portaria com mais poderes que a Lei. Acho que falta conhecimento referente à Lei, para tomar tais decisões”, finalizou o advogado.
“O poder público tem obrigação de conhecer as Leis que regem o seu departamento, para não prejudicar o munícipe. Neste caso, quem está sendo prejudicado com as portarias baixadas são os taxistas, viúvas, etc. Dessa forma, orientei os advogados da Coopetasp para analisarem a matéria publicada na Folha do Motorista e as leis que garantem este direito ao taxista, para que os associados da Coopetasp possam ter total respaldo jurídico, a fim de garantir o seu direito ao trabalho. Tem taxista com dívidas altas do carro e sem ter condições de arcar com o pagamento para as financeiras, já que a dívida foi feita em função da legalização pelo DTP do segundo condutor e coproprietário”, declarou Salomão Pereira.
Fonte: www.folhadomotorista.com.br